Comprou na internet e se arrependeu?
- Marques Ohana
- 27 de abr. de 2022
- 1 min de leitura

O crescimento das lojas virtuais na pandemia trouxe comodidade além de custo-benefício para as pessoas, o que tornou este mercado tão cativante atualmente, sem contar que é o queridinho de quem não possui muito tempo disponível para fazer compras, contudo, existem algumas considerações a serem feitas quando compramos nesse mundo virtual:
Primeiro, um fator importante é verificar se o site é seguro, não só as opiniões e reclamações dos consumidores, mas também o que os eles comentam nas redes sociais sobre a loja virtual. Essas ferramentas são mais poderosas que uma possível ação judicial.
Segundo, é saber que todos os direitos que temos ao comprarmos em uma loja física também valem para o comércio virtual, ou seja, ambos são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas, e se você comparar algo em uma loja virtual e se arrepender posteriormente ou o que você recebeu não era bem o que você esperava?

Sendo assim, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, determina que o consumidor pode no prazo de 7 (sete) dias se arrepender da sua compra, sem ter que dar qualquer motivo da sua desistência.
Mas quando começa a contar esse prazo? Geralmente a partir do recebimento, mas pode acontecer até mesmo antes, bastando informar ao vendedor que não quer mais o produto adquirido virtualmente.
Ocorrendo o arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, independente do motivo, os valores pagos a qualquer título naquele produto adquirido virtualmente deverão ser devolvidos de imediato ao consumidor.
Vale lembrar que as lojas virtuais têm o dever de informar aos seus clientes sobre o direito de arrependimento, o fornecedor que mantem seu consumidor bem informado, nunca os perde.
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